DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
APRESENTAÇÃO DA DCTF
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A DCTF será apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no sítio eletrônico da RFB.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, da DCTF.
DCTFWEB
A partir da competência agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a DCTFWeb, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial, conforme escalonamento previsto.
PRAZO DE ENTREGA
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A partir de outubro/2023 (inclusive), o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais (Instrução Normativa RFB 2.162/2023)
Até setembro/2023, quando o prazo previsto recaísse em dia não útil, a entrega da DCTFWeb era antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
OUTROS DETALHAMENTOS
Outros detalhamentos podem ser obtidos no tópico DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, no Guia Tributário Online.