FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃOO art. 7º da
IN RFB 949/2009 instituiu o Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no
inciso II do § 2º do art. 8º do
Decreto-Lei 1.598/1977, destinado obrigatória e
exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao
lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, instituído
pela
Lei 11.638/2007.
O Programa Validador e Assinador da Entrada de
Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), fora
aprovado pela
IN RFB 967/2009.
CONCEITO
O FCONT é uma escrituração, das contas
patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os
métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização
dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por
qualquer outro controle ou memória de cálculo.
DADOS
Os dados a serem apresentados por intermédio
do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos
tratados na
IN RFB 949/2009, mas considerando critérios diferenciados,
são eles:
I - lançamentos realizados na escrituração
contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
II - lançamentos considerando os métodos e
critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem
ser inseridos.
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O prazo de entrega dos dados será o mesmo
prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de
aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Excepcionalmente para dados relativos ao
ano-calendário de 2008, o prazo a será encerrado às 23h59min,
horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão,
incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês
anterior ao prazo final da apresentação da DIPJ do exercício de
2010 (DIPJ 2010, ano-calendário 2009), a apresentação dos dados
deverá ocorrer no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ
2010.
Para a apresentação do FCONT será obrigatória a
assinatura digital mediante utilização de certificado digital
válido.
Para maiores detalhes, acesse os seguintes
tópicos no Guia Tributário On Line:
FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
Regime Tributário de Transição – RTT – Lei 11.638/2007