O Programa Validador e Assinador da Entrada de
Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), fora
aprovado pela
IN RFB 967/2009.
O FCONT é uma escrituração, das contas
patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os
métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização
dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por
qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Os dados a serem apresentados por intermédio
do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos
tratados na
IN RFB 949/2009, mas considerando critérios diferenciados,
são eles:
I - lançamentos realizados na escrituração
contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
II - lançamentos considerando os métodos e
critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem
ser inseridos.
O prazo de entrega dos dados será o mesmo
prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de
aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Excepcionalmente para
dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo será
encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do
dia 30 de julho de 2010, conforme IN SRF 1.046/2010.
Para dados relativos ao
ano-calendário de 2008, o prazo foi encerrado às 23h59min,
horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.
Para a apresentação do FCONT será obrigatória a
assinatura digital mediante utilização de certificado digital
válido.
Para maiores detalhes, acesse os seguintes
tópicos no Guia Tributário On Line: