FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO

O art. 7º da IN RFB 949/2009 instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.638/2007.

O Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), fora aprovado pela IN RFB 967/2009.

CONCEITO

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

DADOS

Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos tratados na IN RFB 949/2009, mas considerando critérios diferenciados, são eles:

I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e

II - lançamentos considerando os métodos e critérios con­tábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.

PRAZO E FORMA DE ENTREGA

O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010, conforme IN SRF 1.046/2010.

Para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo foi encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.

Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Para maiores detalhes, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário On Line:

FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição

Regime Tributário de Transição – RTT – Lei 11.638/2007


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