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IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

É admitido o crédito do imposto relativo às  matérias-primas, produtos intermediários e  material  de  embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos  destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade de IPI.

O  aproveitamento  dos  referidos créditos dar-se-á, inicialmente, por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial  no período de apuração em que forem escriturados.

SALDO CREDOR REMANESCENTE

Para obter a íntegra do presente tópico, acesse IPI – Manutenção do Crédito na Exportação, no Guia Tributário Online.


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