IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade de IPI.
O aproveitamento dos referidos créditos dar-se-á, inicialmente, por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial no período de apuração em que forem escriturados.
SALDO CREDOR REMANESCENTE
Para obter a íntegra do presente tópico, acesse IPI – Manutenção do Crédito na Exportação, no Guia Tributário Online.