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 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS Á PESSOA FÍSICA

FATO GERADOR 

Estão sujeitos à retenção do imposto na fonte os rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, tais como:

- Aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.);importâncias pagas ao locador ou cedente do direito;

- pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado; despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito).

Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física.

ALÍQUOTA

O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal.

OUTROS DETALHAMENTOS

Para obter maiores detalhes, acesse o tópico IRF - Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física no Guia Tributário Online.


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