Manual do IRPF

DECLARAÇÃO IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA - SÓCIO, ACIONISTA OU TITULAR DE EMPRESA

Equipe Portal Tributário

A PARTIR DE 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda - DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação.

Veja detalhes sobre obrigatoriedade de entrega em DIRPF - Quem Deve Declarar em 2010?.

ATÉ O EXERCÍCIO DE 2009

O sócio ou titular de empresa estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF - ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

O contribuinte pessoa física que, em qualquer mês do ano-calendário de 2008, tivesse participado do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, estava sujeito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2009.

Ficavam dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que tivesse participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

Base: Instrução Normativa RFB nº 918/2009, art. 1º, III, e § 1º, I.


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | Guia FiscalBoletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional |  CooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas