DECLARAÇÃO IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA - SÓCIO, ACIONISTA OU TITULAR DE EMPRESA
Equipe Portal Tributário
A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda - DIRPF.
Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
QUEM DEVERÁ DECLARAR?
Estará obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda, a pessoa física residente no Brasil que se enquadre nas demais condições de entrega obrigatória. Veja aqui a lista de obrigatoriedade de declarar.
COMO DEPENDENTE
Fica dispensada a entrega nos casos em que a pessoa física conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Interessante destacar que, mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração facultativamente. Assim, por exemplo, se em algum momento a pessoa física sofreu retenção de imposto de renda na fonte e no acumulado do ano tal imposto não seria devido, é possível apresentar a Declaração de Ajuste para reaver o valor antecipado a maior.
ATÉ O EXERCÍCIO DE 2009
O sócio ou titular de empresa estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF - até o ano-calendário de 2008, exercício de 2009.
O contribuinte pessoa física que, em qualquer mês do ano-calendário, tivesse participado do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, estava sujeito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no exercício seguinte à da respectiva participação.
Ficava dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que tivesse participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Base: Instrução Normativa RFB 918/2009, art. 1º, III, e § 1º, I.
Quer ampliar seus conhecimentos sobre o assunto? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online: