Manual do IRPF

DECLARAÇÃO IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA - SÓCIO, ACIONISTA OU TITULAR DE EMPRESA

O sócio ou titular de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF - ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

O contribuinte pessoa física que, em qualquer mês do ano-calendário de 2008, tenha participado do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, está sujeito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2009.

Ficam dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

Base: Instrução Normativa RFB nº 918/2009, art. 1º, III, e § 1º, I.

 


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