PIS/PASEP DEVIDO PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
As pessoas jurídicas de direito público interno calcularão a sua contribuição ao PIS/PASEP na base de 1% sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas no mês, observado que:
a) Serão incluídas nas receitas correntes quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas no todo ou em parte por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas (inclusive fundações públicas);
b) Não poderão ser deduzidas as transferências orçamentárias efetuadas para empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sob regime jurídico de empresa privada;
Para determinação da base de cálculo, não se incluem entre as receitas das autarquias os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
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