PIS/PASEP DEVIDO PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

As pessoas jurídicas de direito público interno calcularão a sua contribuição ao PIS/PASEP na base de 1% sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas no mês, observado que:

a) Serão incluídas nas receitas correntes quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas no todo ou em parte por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas (inclusive fundações públicas);

b) Não poderão ser deduzidas as transferências orçamentárias efetuadas para empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sob regime jurídico de empresa privada;

Para determinação da base de cálculo, não se incluem entre as receitas das autarquias os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Conheça obras relacionadas a este assunto:

Contabilidade Pública

Créditos do PIS e COFINS


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | Guia FiscalBoletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | IRF | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional |  CooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaEconomia Tributária | ArtigosTorne-se ParceiroContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas