PIS E COFINS - ALÍQUOTA ZERO
As reduções a zero das alíquotas do PIS e COFINS são aplicáveis tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa, salvo quando expressamente distintos na legislação (como no caso das alienações de participações societárias).
DRAWBACK
A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com redução a zero do PIS e da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, pelo sistema Drawback.
Base: Lei 12.350/2010, artigo 31.
RECEITAS FINANCEIRAS
Veja tópico PIS E COFINS - Receitas Financeiras.
VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Veja tópico PIS e COFINS - Vendas para a Zona Franca de Manaus.
ITENS DA CESTA BÁSICA
Incide alíquota zero do PIS e COFINS sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno dos itens integrantes da cesta básica.
LIVROS
Os livros estão beneficiados pela alíquota zero.
Veja tópico PIS e COFINS - Alíquota Zero - Livros.
ADUBOS E FERTILIZANTES
Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, do TIPI.
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS
Foi reduzida a zero a alíquota até 30.04.2016 do papel destinado à impressão de jornais.
Nota: prazo fixado pelo artigo 47 da Medida Provisória 563/2012, convertida na Lei 12.649/2012.
PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE PERIÓDICOS
Papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da Tabela do IPI, destinados à impressão de periódicos tiveram alíquota zero até 30.04.2016.
Nota: prazo estipulado pelo artigo 47 da Medida Provisória 563/2012, convertida na Lei 12.649/2012.
CRÉDITOS DE PROGRAMAS DE ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL
Valores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Base: Lei 11.945/2009, artigo 5o.
RELAÇÃO DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA ZERO
Acesse o tópico PIS e COFINS - Alíquota Zero, no Guia Tributário Online.