PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO – EMPRESAS DE FACTORING

A base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, inclusive a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:

a) de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;

b) de administração de contas a pagar e a receber;

c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Na hipótese do item “ c “ anterior, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.

Para maiores detalhamentos e exemplo de cálculos, acesse o tópico PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring, no Guia Tributário On Line.

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