PIS E COFINS - COMERCIANTE VAREJISTA DE VEÍCULOS

Os comerciantes varejistas de veículos sujeitos ao regime de substituição, que não sejam optantes pelo Simples, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição. 

O valor a ser excluído da base cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista. 

Base: artigo 38 do Decreto 4.524/2002.


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