EMPRESAS
PREPONDERANTEMENTE DE SERVIÇOS – ALÍQUOTA MAJORADA DE 50%
Por força
da
Lei 10.684/2003, art. 24, ficam acrescidos de 50% os percentuais do
SIMPLES em relação às pessoas jurídicas
que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante
igual ou superior a 30% da receita bruta total.
Exemplo:
Receita bruta de R$ 1.000.000,00, oriunda de:
Atividade comercial R$
600.000,00
Atividade de serviços: R$
400.000,00
Portanto, a
alíquota do Simples Federal, desta empresa, deverá ser majorada em 50%,
tendo em vista que a receita bruta da prestação de serviços é superior a
trinta por cento da receita bruta total.
DATA DE VIGÊNCIA DA MAJORAÇÃO
A data de início de vigência da majoração de alíquota, para as empresas prestadoras de serviços em geral, será 01.01.2004.
Entretanto, a vigência para determinadas empresas de serviços é específica e diferente.
Veja detalhes de vigência no tópico Simples Federal - Alíquota Majorada para Empresas Prestadoras de Serviços, no Guia Tributário On Line.
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