EMPRESAS PREPONDERANTEMENTE DE SERVIÇOS – ALÍQUOTA MAJORADA DE 50%

Por força da Lei 10.684/2003, art. 24, ficam acrescidos de 50% os percentuais do SIMPLES em relação às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total. 

Exemplo:

Receita bruta de R$ 1.000.000,00, oriunda de:

Atividade comercial R$ 600.000,00

Atividade de serviços: R$ 400.000,00

Portanto, a alíquota do Simples Federal, desta empresa, deverá ser majorada em 50%, tendo em vista que a receita bruta da prestação de serviços é superior a trinta por cento da receita bruta total.  

DATA DE VIGÊNCIA DA MAJORAÇÃO

A data de início de vigência da majoração de alíquota, para as empresas prestadoras de serviços em geral, será 01.01.2004.

Entretanto, a vigência para determinadas empresas de serviços é específica e diferente.

Veja detalhes de vigência no tópico Simples Federal - Alíquota Majorada para Empresas Prestadoras de Serviços, no Guia Tributário On Line.


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