Manual do Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL – TRANSPORTES - ALTERAÇÃO PARA 2008

Equipe Portal Tributário

A partir de 01 de janeiro de 2008 as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas terão mudança de tabela para aplicação de alíquotas do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 127/2007 - art. 2º.

As alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.

Para cálculo da alíquota, deverá ser utilizado o Anexo III da LC 123/2006, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da referida Lei.

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, através da Resolução CGSN 26/2007 as tabelas aplicáveis a partir de 01.01.2008, para as referidas atividades, adiante reproduzidas:

Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS

Tabela 1 - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

Pis/Pasep

INSS

ICMS

Até 120.000,00

5,25%

0,00%

0,39%

1,19%

0,00%

2,42%

1,25%

De 120.000,01 a 240.000,00

7,28%

0,00%

0,54%

1,62%

0,00%

3,26%

1,86%

De 240.000,01 a 360.000,00

9,09%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

2,33%

De 360.000,01 a 480.000,00

10,03%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

2,56%

De 480.000,01 a 600.000,00

10,11%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

2,58%

De 600.000,01 a 720.000,00

11,01%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

2,82%

De 720.000,01 a 840.000,00

11,12%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

2,84%

De 840.000,01 a 960.000,00

11,24%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

2,87%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

12,01%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

3,07%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

12,13%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

3,10%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

13,31%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

3,38%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

13,47%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

3,41%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

13,65%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

3,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

13,83%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

3,48%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

13,99%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

3,51%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

15,67%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

3,82%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

15,83%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

3,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

16,01%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

3,88%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

16,18%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

3,91%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

16,37%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

3,95%

 

Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS 

Tabela 2 - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

Pis/Pasep

INSS

ICMS

Até 120.000,00

4,00%

0,00%

0,39%

1,19%

0,00%

2,42%

0%

De 120.000,01 a 240.000,00

5,42%

0,00%

0,54%

1,62%

0,00%

3,26%

0%

De 240.000,01 a 360.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

0%

De 360.000,01 a 480.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

0%

De 480.000,01 a 600.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

0%

De 600.000,01 a 720.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

0%

De 720.000,01 a 840.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

0%

De 840.000,01 a 960.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

0%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

0%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

0%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

0%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

0%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

0%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

0%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

0%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

0%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

0%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

0%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

0%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

0%

Portanto, nas alíquotas do Simples/2008 acima, estará compreendido a Contribuição para a Seguridade Social a cargo da empresa - deixando a empresa de recolher o INSS e o RAT através da GPS.


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