DISPONIBILIZAÇÃO DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS À RECEITA FEDERAL
Da Redação Portal Tributário
O art. 267 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3000/99 instituiu que o sujeito passivo que utilizar-se de sistema de processamento de dados para registrar negócios, atividades econômicas e financeiras ou escriturar livros e documentos de natureza contábil, deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, podendo fazê-lo em meio magnético que possibilite a utilização quando solicitado.
SINCO – ARQUIVOS CONTÁBEIS
Para atendimento ao referido decreto, a Receita Federal do Brasil instituiu recentemente o programa Sistema Integrado de Coleta (SINCO - Arquivos Contábeis) que deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas que utilizarem os sistemas de processamento eletrônico de dados.
A partir de 01.01.2002, as normas de apresentação e especificações técnicas dos arquivos a serem apresentados foram definidas pelo Ato Declaratório Executivo COFIS 15/2001.
DISPENSA DA UTILIZAÇÃO
As empresas que eram optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal), ficaram dispensadas do cumprimento desta obrigação - (art. 1º, parágrafo único, IN SRF 86/2001).
A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre a necessidade ou dispensa das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL com relação à apresentação dos arquivos magnéticos, precisamos esperar pronunciamento específico, no entanto, como a migração das empresas SIMPLES para o SIMPLES NACIONAL foi feita de forma automática, entendo que as bases sejam as mesmas exceto disposições em contrário.
FUNCIONALIDADES
O SINCO possibilita a importação e validação de campos dos arquivos contábeis e das tabelas relacionadas. A importação ocorre a partir de leiaute a ser informado pelo contribuinte, na estrutura prevista, com aumento do tamanho dos campos e/ou a inclusão de campos, se necessário.
O sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, apresenta os erros detectados em cada registro. Uma vez validados os campos dos arquivos contábeis e as tabelas relacionadas, possibilita que seja executada a validação dos arquivos, apresentando totais e confrontando valores dos arquivos de saldos e lançamentos. Permite ainda gravar os arquivos de dados e os arquivos com os leiautes utilizados, bem como imprimir relatório de acompanhamento para entrega à RFB.
SINCO – NOTAS FISCAIS
O programa gerador de dados do Sistema Integrado de Coleta - PGD Sinco deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil os arquivos digitais e sistemas para quando for solicitado, via intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O programa possibilita a importação, validação e transmissão dos arquivos de notas fiscais de entrada e/ou de saída das pessoas jurídicas obrigadas pela legislação federal. Contempla ainda, a função de digitar os registros, quando o contribuinte não dispor de um sistema que atenda adequadamente à legislação, apresentando os totais de compras e/ou vendas de cada arquivo ao qual o informante deverá confirmar, antes de gravá-lo para transmissão e faz as críticas aos campos a serem preenchidos, de acordo com a legislação pertinente.
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