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Contribuinte que vendeu sua propriedade rural durante o ano-calendário está obrigado a declarar os rendimentos dessa atividade?

Sim, devendo apresentar normalmente o Demonstrativo da Atividade Rural, se a isso estiver obrigado, e lançar, na Declaração de Ajuste Anual, o resultado positivo apurado até a data da venda, sendo irrelevante o fato de haver vendido a propriedade em qualquer período do ano-calendário. 

O mesmo procedimento deve ser observado no caso de compra no ano-calendário. 

Além disso, deve ser apurado o ganho de capital quanto à alienação da terra nua, se for o caso, bem como tributada a receita com a venda de bens e benfeitorias, caso isso tenha ocorrido.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

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Declaração Anual de Isento

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Declaração de Rendimentos - Espólio

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Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

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Usufruto


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