PROTOCOLO ICMS 08/04
Publicado no DOU de 08.04.04
Altera
o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Receita e Controle, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º e no art. 9º,
ambos da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, conjugados com as
disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R
O T O C O L O
Cláusula
primeira Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, a
cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
“Cláusula
quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade
federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de
substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor
final usualmente praticados em seu mercado varejista.”.
Cláusula
segunda Ficam estendidas ao Estado
de Sergipe, a partir de 1º de julho de 2004, as disposições do Protocolo
ICMS 11/91.
Cláusula
terceira Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
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