Na Declaração do Imposto de Renda Completa (ou Formulário Completo), o contribuinte - pessoa física, pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.
Importante salientar que na Declaração Completa as deduções devem ser comprovadas mediante recibos, comprovantes de pagamentos (TED, PIX, etc.) ou cópia dos cheques nominativos. Não há necessidade de anexar referidos documentos à declaração, porém, tais documentos devem ser arquivados pelo período mínimo de 5 anos, para eventual apresentação à fiscalização da Receita Federal.
OBRIGATORIEDADE E ALTERAÇÃO DE FORMULÁRIO
O declarante deve utilizar as deduções legais (modelo completo), elaborando a declaração, caso pretenda compensar:
1) imposto pago no exterior; ou
2) resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário da declaração.
É permitida a mudança de modelo (completo ou simplificado) relativo à Declaração de Ajuste Anual até o prazo final de entrega da declaração.
Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo utilizado para a declaração entregue anteriormente, sem a interrupção do pagamento do imposto. Não é permitida a apresentação da declaração retificadora em formulário.
DEDUÇÕES
As deduções a que o contribuinte tem direito, ao utilizar-se da declaração completa, são:
- Contribuição à Previdência Oficial
- Despesas com Instrução
- Despesas Médicas
- Pensão Alimentícia Judicial ou por Escritura Pública
- Incentivos de Redução do Imposto (como doações ao Fundo da Criança e do Adolescente)
- Planos de Previdência Privada - PGBL e FAPI
- Despesas escrituradas em livro caixa (para os profissionais autônomos).
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos que comprovem as informações prestadas e as respectivas deduções devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Este período é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da entrega da declaração.
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