DECLARAÇÃO COMPLETA DO IRPF
Na Declaração Completa, o contribuinte - pessoa física, pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.
Importante salientar que na Declaração Completa as deduções devem ser comprovadas mediante recibos ou cópia dos cheques nominativos. Não há necessidade de anexar referidos documentos à declaração, porém, tais documentos devem ser arquivados pelo período mínimo de 5 anos, para eventual apresentação à fiscalização da Receita Federal.
OBRIGATORIEDADE E ALTERAÇÃO DE FORMULÁRIO
O contribuinte deve utilizar as deduções legais (modelo completo), elaborando a declaração, com o uso do computador, por meio do PROGRAMA IRPF 2010, caso pretenda compensar:
a) imposto pago no exterior; ou
b) no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) da
atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
2009.
É permitida a mudança de modelo (completo ou simplificado) relativo à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, até 30/04/2010.
Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo utilizado para a declaração entregue anteriormente, sem a interrupção do pagamento do imposto. Não é permitida a apresentação da declaração retificadora em formulário.
DEDUÇÕES
As deduções a que o contribuinte tem direito, ao utilizar-se da declaração completa, são:
- Dependentes
- Contribuição à Previdência Oficial
- Despesas com Instrução
- Despesas Médicas
- Pensão Alimentícia Judicial ou por Escritura Pública
- Incentivos de Redução do Imposto (como doações ao Fundo da Criança e do Adolescente)
- Planos de Previdência Privada - PGBL e FAPI
- Despesas escrituradas em livro caixa (para os profissionais autônomos).
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos que comprovem as informações prestadas e as respectivas deduções devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Este período é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da entrega da declaração.
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