Na Declaração do Imposto de Renda Completa (ou Formulário Completo), o contribuinte - pessoa física, pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.
Importante salientar que na Declaração Completa as deduções devem ser comprovadas mediante recibos ou cópia dos cheques nominativos. Não há necessidade de anexar referidos documentos à declaração, porém, tais documentos devem ser arquivados pelo período mínimo de 5 anos, para eventual apresentação à fiscalização da Receita Federal.
OBRIGATORIEDADE E ALTERAÇÃO DE FORMULÁRIO
O contribuinte deve utilizar as deduções legais (modelo completo), elaborando a declaração, caso pretenda compensar:
a) imposto pago no exterior; ou
b) resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário da declaração.
É permitida a mudança de modelo (completo ou simplificado) relativo à Declaração de Ajuste Anual até o prazo final de entrega da declaração (30 de abril).
Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo utilizado para a declaração entregue anteriormente, sem a interrupção do pagamento do imposto. Não é permitida a apresentação da declaração retificadora em formulário.
DEDUÇÕES
As deduções a que o contribuinte tem direito, ao utilizar-se da declaração completa, são:
- Dependentes
- Contribuição à Previdência Oficial
- Despesas com Instrução
- Despesas Médicas
- Pensão Alimentícia Judicial ou por Escritura Pública
- Incentivos de Redução do Imposto (como doações ao Fundo da Criança e do Adolescente)
- Planos de Previdência Privada - PGBL e FAPI
- Despesas escrituradas em livro caixa (para os profissionais autônomos).
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos que comprovem as informações prestadas e as respectivas deduções devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. Este período é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da entrega da declaração.