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RECEITA CANCELA MULTAS DA DCTF

Fonte: RFB

A Instrução Normativa RFB 903/2008 alterou o prazo para a entrega da DCTF mensal para o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês do fato gerador e entrou em vigor em 31/12/2008, data de sua publicação, e a IN RFB nº 786/2007 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2009, assim, o novo prazo alcança as DCTF de novembro e dezembro de 2008.

O prazo de entrega da DCTF mensal de novembro/2008 é 22 de janeiro de 2009 e do mês de dezembro/2008 é 20 de fevereiro de 2009.

Houve emissão indevida de Multa por Atraso na Entrega da DCTF para alguns contribuintes que entregaram no prazo.

Os contribuintes que entregaram a DCTF mensal dentro do prazo e receberam indevidamente a Multa por Atraso na Entrega da DCTF terão suas multas tornadas nulas para todos os efeitos legais, não havendo necessidade do comparecimento às unidades da RFB para impugná-las. 

O Despacho Decisório com o cancelamento da multa será encaminhado ao contribuinte.


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