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NOTA FISCAL ELETRÔNICA E SPED

Reinaldo Luiz Lunelli

A implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal) tem preocupado muitos gestores, principalmente no que se refere à emissão da nota fiscal eletrônica. Enquanto as equipes contábeis e administrativas deveriam estar totalmente adaptadas à nova rotina, elas ainda estão patinando sem sair do lugar e isto tem afetado inclusive, o nível de faturamento das companhias.

 

A NF-e é um dos braços que compõem o SPED, ao lado das modificações contábeis, de escrituração fiscal, além dos demais documentos eletrônicos em implantação. A falta de conhecimento sobre os benefícios que as empresas podem obter também atrasa a adesão à ferramenta.

 

As empresas do setor automotivo, que estão obrigadas desde o dia 1º de abril a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, ainda têm problemas que podem resultar inclusive na devolução do documento por parte da Receita Federal e na impossibilidade de gerar o Danfe. Como o SPED vai fazer com que a informação das operações chegue muito mais rápido ao conhecimento do fisco, o principal objetivo é diminuir os erros de informação.

 

O assunto causa ainda mais furor a partir do anúncio de que a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública a minuta de instrução sobre a obrigatoriedade do envio, por parte das companhias abertas, de suas escriturações ao Sistema Público de Escrituração Digital.

 

Conforme o material da CVM, o objetivo do questionamento é, na verdade, determinar que todas as sociedades anônimas cumpram as condições estabelecidas pelo sistema, com relação ao envio, em formato digital, de suas informações, e neste caso não se refere somente ao documento fiscal eletrônico, mas sim à adoção de todo o sistema.

 

Na média, a maioria das empresas prevê que em 120 dias consegue promover as adequações necessárias para o cumprimento dessas obrigações e segundo o representante do Fisco, não estão previstas novas prorrogações no Sped Fiscal, no Sped Contábil e na Nota Fiscal Eletrônica.

 

É hora de se adaptar ao sistema, já que a implantação gradativa promove a adaptação sem grandes impactos e reduz significativamente a possibilidade da ocorrência de erros.

 

Para obter um maior detalhamento sobre o Sistema Público de Escrituração Digital, sua forma de funcionamento, os setores obrigados á implantação e as últimas normas vigentes, acesse a obra eletrônica disponível em nossos sites e os tópicos inerentes ao assunto no Guia Tributário.

 

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor da obra eletrônica SPED e de outros livros técnicos de matéria contábil e tributária. Membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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