Manual de Escrituração Fiscal

DEVOLUÇÃO – PROCEDIMENTOS FISCAIS

Extraído da Obra Manual de Escrituração Fiscal - Portal Tributário® Editora

A operação de devolução, de conformidade com a legislação, objetiva anular os efeitos da operação de compra. Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de devolução sempre deve se emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem.

 

A devolução pode proceder de duas maneiras, ou seja:

 

a) Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário:

Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a emissão de Nota Fiscal de devolução que servirá para acompanhar as mercadorias.

 

b) Devolução com a mesma Nota Fiscal:

 

Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o destinatário das mercadorias deverá informar no verso os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

 

Dessa maneira o trânsito das mercadorias poderá ser feito através da mesma Nota Fiscal de entrada por ocasião de recebimento da devolução, que servirá para escrituração e crédito no livro Registro de Entradas, mantendo-as em arquivo apartado dos demais documentos fiscais.

 

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: devolução

Código Fiscal:

Quando for mercadoria adquirida para industrialização:

CFOP – 5.201 – Operações no Estado

CFOP - 6.201 – Operações em outros Estados

Quando for mercadoria adquirida para comercialização:

CFOP - 5.202 – Operações no Estado

CFOP - 6.202 – Operações em outros Estados

Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:

CFOP - 5.553 e 5.556 – Operações no Estado

CFOP - 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

 

Se a mercadoria tenha saído do estabelecimento do fornecedor com algum beneficio fiscal, mencionar, ainda, o dispositivo legal constante da Nota Fiscal de compra, mencionando-se o dispositivo de acordo com a legislação do Estado onde a nota fiscal de devolução estiver sendo emitida, se for o caso.

 

Caso contrário, complementar informando que a operação foi realizada de conformidade com a Nota Fiscal de origem.

 

Estabelecimento que fizer a devolução, deverá observar o seguinte:

 

a)      É emitida nota fiscal para acompanhar o produto devolvido, na qual conste o número, a data da emissão e o valor da operação  da nota fiscal originária.

b)      Na nota fiscal de devolução, é destacado o IPI relativo às quantidades devolvidas.

c)      Na nota fiscal de devolução, é destacado o ICMS relativo às quantidades devolvidas.

d)      Na nota fiscal de devolução, é citada o motivo da devolução.

e)      É arquivada uma via da nota de devolução.

f)        O crédito referente à devolução é lançando

 

Estabelecimento que recebe o produto devolvido:

 

a)      As notas fiscais, relativas às mercadorias e produtos recebidos em devolução, estão sendo lançadas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque.

b)      Os valores relativos às notas fiscais de devolução, vêm sendo creditados nas contas contábeis dos respectivos clientes.

c)      É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

 

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