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CRÉDITOS DO PIS E COFINS 

A sistemática relativa à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

A legislação vigente determina a possibilidade de créditos em relação: 

a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

b) aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;

c) aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;

d) em relação aos serviços e bens adquiridos no exterior a partir de 1º de maio de 2004. 

TÓPICOS NO GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
PIS e COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS - REGIME NÃO CUMULATIVO
PIS E COFINS - CRÉDITOS - INSUMOS – CONCEITO
PIS E COFINS - CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO
PIS E COFINS - CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
PIS E COFINS - SERVIÇOS DE TRANSPORTE - CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
PIS e COFINS - Compensação de Créditos Não Cumulativos

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