Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL foi instituída pela Lei 7.689/1988 (D.O.U 16/12/1988), tendo sofrido alterações importantes pelas Leis 7.988/1989, artigo 9º e 8.034/1990, artigo 2º.

São contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ.

Desta forma, são contribuintes da CSLL:

I – as pessoas jurídicas;

II – as empresas individuais.

As disposições tributárias da CSLL aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas.

MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO

As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:

a) Simples Nacional

b) Lucro Presumido

c) Lucro Real

d) Lucro Arbitrado

No caso do Simples, a CSLL já está embutida na própria alíquota.

A administração e a fiscalização da CSLL competem à Receita Federal do Brasil (RFB).

Aplicam-se à CSLL (Lei 7.689/1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981/1995, artigo 57).


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas