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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

As exigências tributárias compreendem não somente o valor do principal (pagamento do tributo devido), chamado de “obrigação principal”, mas pode compreender também a informação ao fisco, quando exigido em norma direta ou derivada de lei, chamado de “obrigação declaratória acessória”. 

Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

Veja a agenda de obrigações tributárias.

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