Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

 DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários

A Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) deveria ser prestada pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras ou administradores do Fapi, conforme IN RFB 673/2006.

A DPREV era apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF.

Para apresentação da DPREV, era obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Dispensa

Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2019 fica dispensada a entregada da DPREV, em função do § 3º do art. 5º-A da IN RFB 1.571/2015, incluído pela IN RFB 1.835/2018. 

Local e Prazo de Entrega

A DPREV deveria ser transmitida pela Internet, até o último dia útil do mês de julho de cada ano, em relação aos dados do ano-calendário imediatamente anterior (ano de apuração).

A pessoa jurídica deveria utilizar o programa Receitanet, disponível no endereço < https://www.receita.fazenda.gov.br >.

Na hipótese de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deveria apresentar a DPREV, contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA

SCP - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais