DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
A Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) deveria ser prestada pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras ou administradores do Fapi, conforme IN RFB 673/2006.
A DPREV era apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF.
Para apresentação da DPREV, era obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Dispensa
Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2019 fica dispensada a entregada da DPREV, em função do § 3º do art. 5º-A da IN RFB 1.571/2015, incluído pela IN RFB 1.835/2018.
Local e Prazo de Entrega
A DPREV deveria ser transmitida pela Internet, até o último dia útil do mês de julho de cada ano, em relação aos dados do ano-calendário imediatamente anterior (ano de apuração).
A pessoa jurídica deveria utilizar o programa Receitanet, disponível no endereço < https://www.receita.fazenda.gov.br >.
Na hipótese de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deveria apresentar a DPREV, contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
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PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS