Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC)

O contribuinte optante pelo lucro real e que tenha realizado opção para aplicação em incentivos fiscais regionais (FINAN/FINOR/FUNRES) poderá manifestar inconformidade quanto aos valores descritos no Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, mediante a protocolização de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc). 

Situações que Podem Gerar o Pedido à Receita Federal

- Contribuinte recebeu o extrato sem as opções efetuadas ou com divergências.  

- Contribuinte não recebeu o extrato, tendo feito a opção pela aplicação em incentivos no prazo legal. 

Prazo para Apresentação do PERC

Até o dia 30 de setembro do segundo ano subsequente ao exercício financeiro a que corresponder a opção.

Exemplo: exercício 2014 (Ano calendário 2013): Até 30/09/2016.

Local para apresentação do PERC 

- Regra geral: Unidade da Receita Federal jurisdicionante do domicílio fiscal da matriz do contribuinte.

- No caso de empresa incorporada, fusionada ou cindida, apresentar o Perc na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do sucessor. 

Bases Normativas

Ato Declaratório (Normativo) CST nº 26/85;

Medida Provisória nº 2.145, de 2 de maio de 2001 (atual MP 2.157-5, de 24/08/2001)

Decreto nº 7.574, de 29/09/2011, artigo 126.


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas