Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC)
O contribuinte optante pelo lucro real e que tenha realizado opção para aplicação em incentivos fiscais regionais (FINAN/FINOR/FUNRES) poderá manifestar inconformidade quanto aos valores descritos no Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, mediante a protocolização de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc).
Situações que Podem Gerar o Pedido à Receita Federal
- Contribuinte recebeu o extrato sem as opções efetuadas ou com divergências.
- Contribuinte não recebeu o extrato, tendo feito a opção pela aplicação em incentivos no prazo legal.
Prazo para Apresentação do PERC
Até o dia 30 de setembro do segundo ano subsequente ao exercício financeiro a que corresponder a opção.
Exemplo: exercício 2014 (Ano calendário 2013): Até 30/09/2016.
Local para apresentação do PERC
- Regra geral: Unidade da Receita Federal jurisdicionante do domicílio fiscal da matriz do contribuinte.
- No caso de empresa incorporada, fusionada ou cindida, apresentar o Perc na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do sucessor.
Bases Normativas
Ato Declaratório (Normativo) CST nº 26/85;
Medida Provisória nº 2.145, de 2 de maio de 2001 (atual MP 2.157-5, de 24/08/2001)
Decreto nº 7.574, de 29/09/2011, artigo 126.