O recolhimento, em guia GPS, da contribuição individual devida pelo contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial da previdência social (INSS) deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Recolhimento Trimestral
Os contribuintes individuais e facultativos, que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.