DCP - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO IPI
O DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, deverá ser entregue à RFB pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras que apurem crédito presumido referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido de IPI, visando o ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo (artigo 1 da Lei 9.363/1996).
Observe-se que, a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins não mais se aplica ás empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições.
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