Agenda: DEFIS deverá ser entregue até 31 de Março
A Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2019, deverá ser entregue até 31 de março de 2020.
A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo
PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos
previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e
obrigatórias.
Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:
Micro
Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional
– CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação
no Simples Nacional
Simples Nacional
– Consórcio Simples
Simples Nacional
– Contribuição para o INSS
Simples Nacional
– Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional
– Fiscalização
Simples Nacional
– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional
– ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional
– Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional
– ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional
– Obrigações
Acessórias
Simples Nacional
– Opção pelo Regime
Simples Nacional
– Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional
– Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional
– Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional
– Restituição ou Compensação
Simples Nacional
– Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional
– Tributação por Regime de Caixa
Edição Eletrônica Atualizável 2020/2021 |