Cooperativas – Juros sobre o Capital Social – Retenção na Fonte
Desde a edição da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.
Desta forma, os juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passam a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- SOCIEDADES
COOPERATIVAS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- IRF – Juros
sobre o Capital Próprio
- IMPOSTO DE
RENDA – PESSOA FÍSICA
- IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE
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