Créditos Financeiros da Lei de Incentivo de Informática Poderão ser Compensados com Tributos
Através do Decreto 10.356/2020 foram determinadas normas relativas à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação, abrangendo o crédito financeiro estabelecido pela Lei 13.969/2019.
Dentre as regulamentações, o artigo 31 do referido decreto dispõe que os
créditos financeiros poderão ser utilizados para compensar débitos próprios,
vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, observado o disciplinamento específico expedido por esse órgão.
Amplie seus conhecimentos sobre incentivos e benefícios fiscais, através
dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Compensação de
Tributos pelo Contribuinte
CSLL – Bônus de
Adimplência Fiscal
CSLL – Crédito
Antecipado sobre Depreciação
Depreciação
Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
Depreciação
Acelerada Incentivada – Veículos para
Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
Depreciação
Acelerada Incentivada – Hotelaria
Incentivos à
Inovação Tecnológica
Incentivos
Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
IOF – Exportação
e Infraestrutura – Alíquota Zero
IOF – Simples
Nacional – Alíquota Reduzida
IPI – Créditos
na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI – Créditos
por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido
como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito
Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IRPF – Deduções
do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
IRPF – Deduções
no Livro Caixa – Profissional Autônomo
IRPJ –
Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e
Instrumentos
IRPJ e CSLL –
Desmembramento de Atividades
IRPJ – Venda a
Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL –
Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
PIS e COFINS –
Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
PIS e COFINS –
Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS –
Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos
PROUNI –
Desoneração Tributária
REFIS 2013/2014
– Redução de Encargos – Não Tributação
REINTEGRA –
Crédito Tributário na Exportação
Ressarcimento da
Propaganda Eleitoral Gratuita
Reduza legalmente o valor dos tributos devidos! |