DARF 0561 - IRF - REMUNERAÇÕES DO TRABALHO ASSALARIADO
Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de pagamentos de salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, bem como:
- indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo,
- pro labore,
- remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio,
- comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social,
- remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual,
- gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
O imposto de renda será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.
O imposto retido poderá ser compensado por ocasião da declaração do imposto de renda da pessoa física - IRPF.
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