Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

DARF 0561 - IRF - REMUNERAÇÕES DO TRABALHO ASSALARIADO

Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de pagamentos de salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, bem como:

- indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, 

- pro labore, 

- remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, 

- comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, 

- remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, 

- gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.

O imposto de renda será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

O imposto retido poderá ser compensado por ocasião da declaração do imposto de renda da pessoa física - IRPF.

Veja maiores detalhamentos no tópico:

IRF - Rendimentos do Trabalho

Para residentes no exterior, veja tópico IRF - Rendimentos do Trabalho no Exterior.

Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas