DARF 0588 - IRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de:
- comissões, corretagens,
- gratificações, honorários,
- remunerações por quaisquer outros serviços
prestados, sem vínculo empregatício ("autônomos").
Incluem-se também o IRF relativo a empreitadas de obras
exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão
gestor de mão de obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.
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