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DARF 0588 - IRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO 

Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de: 
 
-  comissões, corretagens, 

- gratificações, honorários, 

- direitos autorais

- remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício ("autônomos").

Incluem-se também o IRF relativo a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

O imposto de renda será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

Veja maiores detalhamentos no tópico:

IRF - Trabalho não Assalariado

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