Aplicar-se-á a tabela progressiva mensal quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente:
a) por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar os rendimentos;
b) pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das pessoas físicas referidas no item acima.
Veja maiores detalhamentos no tópico:
IRF - Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
Para serviços de propaganda e publicidade, ver tópico específico IRF - Serviços de Propaganda.
Para prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, ver tópico específico IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra.