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DARF 1708 - IRF - PAGAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS - PESSOA JURÍDICA

O código DARF 1708 aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. 

O imposto de renda incidente sobre honorários advocatícios e serviços prestados no curso de processo judicial, tais como serviços de engenheiro, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, médico, testamenteiro, liquidante, síndico etc., deve ser recolhido utilizando o código de receita 1708. 
 
Alíquota

A alíquota é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.

Aplicar-se-á a tabela progressiva mensal quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente:

a) por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar os rendimentos;

b) pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das pessoas físicas referidas no item acima.

Veja maiores detalhamentos no tópico:

IRF - Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica

Para serviços de propaganda e publicidade, ver tópico específico IRF - Serviços de Propaganda.

Para prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, ver tópico específico IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra.


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