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DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA

A legislação brasileira admite determinados incentivos, chamados de "depreciação acelerada incentivada", visando incrementar os investimentos em determinados setores ou atividades. 

O incentivo consiste na redução ou diferimento do pagamento do IRPJ, PIS, COFINS ou CSLL, isolada ou conjuntamente.

A depreciação representa a perda de valor dos bens, por uso ou obsolescência, e visa bens físicos do ativo imobilizado, cujos encargos serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.

 

AMPLITUDE

Tais incentivos podem ser restritos à determinados setores ou amplo (como a todos empreendimentos que utilizam bens em vários turnos de produção), cabendo ao contribuinte o correto enquadramento para utilização do benefício fiscal, dentro das normas que regerem-no especificamente.

Não será admitida quota de depreciação relativamente a:

 

a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;

b) prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, ou destinados à revenda;

c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades; e

d) bens para os quais seja registrada quota de exaustão.

FORMA DE APROVEITAMENTO DO INCENTIVO

Regra geral, a quota de depreciação acelerada incentivada, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real.

Mas também há incentivo de depreciação acelerada para aquisição de bens de produção para aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (como exemplo, o artigo 1º da Lei 11.774/2008).

TÓPICOS ESPECÍFICOS

Veja os tópicos específicos relativos à depreciação acelerada incentivada, no Guia Tributário Online:

Depreciação Acelerada Incentivada - Créditos da CSLL, PIS e COFINS

Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

IRPJ - Depreciação Incentivada - Atividade Rural

IRPJ - Depreciação Incentivada - Fabricante de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

IRPJ - Depreciação Acelerada - Bens Usados e Turnos de Utilização

Incentivos à Inovação Tecnológica


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