DIRPF: antecipar a entrega pode ser vantajoso
A partir de março começa o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.
O prazo de entrega normal é ate 30 de abril. Para muitos, a percepção é a de
que “há muito tempo até lá”, portanto, “posso relaxar e deixar para mais tarde
este assunto”.
Mas há vantagens em preparar a declaração com antecedência e
possivelmente antecipar a entrega. Citamos algumas:
- Se houver imposto de renda a restituir, a
entrega antecipada pode garantir uma restituição mais rápida. Lembrando
que a “fila” de restituição tem, como um dos critérios, a data mais
“antiga” de entrega. Ou seja, quem entrega antes, recebe a restituição antes.
- Preenchimento mais tranquilo da declaração.
Pela pressão do tempo, tendemos a cometer mais erros na digitação e na
análise da declaração. Isto para evitar a multa por atraso de entrega, o
que nos leva aos famosos “atropelos de última hora”…
- Possibilidade de retificação do tipo de
formulário: entregou pelo modelo com desconto simplificado e verificou,
posteriormente, que teria menos imposto a pagar (ou maior restituição) com
o modelo completo? Dá para retificar a declaração até 30 de abril. Passado
este prazo, a troca de modelo não é permitida. Portanto, preencher a
declaração com antecedência dá mais tempo para tomar a decisão correta e,
eventualmente, retificar o modelo.
- Conhecimento das regras do imposto: o programa
da RFB (que deverá estar disponível nos próximos dias) tem sistema de
ajuda (F1). Assim, preenchendo a declaração com antecedência você pode
consultar com mais tranquilidade eventuais dúvidas e saná-las com mais
precisão.
- Checagem dos documentos que faltam: há fontes pagadoras que demoram (quando o fazem) com o envio dos comprovantes de rendimentos. Antecipando a análise da declaração, você tem tempo para “correr atrás” dos documentos, juntando os recibos médicos, odontológicos e demais comprovantes.
Gostou desta postagem? Veja também: IRPF – Perguntas e Respostas – RFB.
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