PGFN prorroga prazo de execuções de débitos
Através da Portaria PGFN 18.176/2020 foi prorrogado o prazo de suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e adesão à transação extraordinária.
Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de
exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência
de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020,
inclusive.
O mesmo prazo se aplica às medidas de cobrança administrativa.
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dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
TRANSAÇÃO DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
REFIS E PARCELAMENTOS
ESPECIAIS
SIMPLES NACIONAL –
PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN
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