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PIS/COFINS: Descontos Condicionais

 

Os descontos condicionais obtidos juntos aos fornecedores não se sujeitam à incidência da contribuição do PIS nem da COFINS no regime de apuração cumulativa.

 

Observe-se que, no regime não cumulativo do PIS e COFINS, tais receitas são tributáveis.

 

Bases: artigo 79 da Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, artigos 2º e 3º da Lei 9.718/1998, art. 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Solução de Consulta Cosit 134/2018.

 

Veja também, no Guia Tributário Online, mais temas do PIS e da COFINS:

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

 

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

 

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

 

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

 

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

 

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

 

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

 

Empresas de Software – PIS e COFINS

 

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

PIS e COFINS – Manual Atualizável

30/08/2021

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