PIS/COFINS: Descontos Condicionais
Os descontos condicionais obtidos
juntos aos fornecedores não se sujeitam à incidência da contribuição do PIS nem
da COFINS no regime de apuração cumulativa.
Observe-se que, no regime não cumulativo do
PIS e COFINS, tais receitas são tributáveis.
Bases: artigo 79 da Lei 11.941/2009,
que revogou o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998,
artigos 2º e 3º da Lei 9.718/1998,
art. 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Solução de Consulta Cosit
134/2018.
Veja
também, no Guia Tributário Online, mais temas do PIS e da COFINS:
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
COFINS – Regime
Não Cumulativo – Conceitos Gerais
COFINS – Isenção
para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
COFINS –
Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
Compensação dos
Créditos da Não Cumulatividade
Contabilização
das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
Contratos com
Prazo de Execução Superior a 1 Ano
Empresas de
Software – PIS e COFINS