RETIFICAÇÃO DA ECF
A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
A ECF retificadora terá
a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para
todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.
Não será admitida
retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de
tributação, salvo para fins de adoção do Lucro Arbitrado,
nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora
altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou
do e-Lacs, a
pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar
as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá
entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta
alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base
de dados do SPED.
No caso de lançamentos
extemporâneos em ECD que
alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a
pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora
relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao
lucro líquido, ainda que a ECD recuperada
na ECF retificada não tenha sido alterada.
A
pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do
IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos
de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo
suas normas específicas.
Para
retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000
(0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).
No
programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da
Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a
opção “ECF Retificadora”. Nesse caso, será exigido informar o “Número
do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo
retificada).
Veja também, no Guia Tributário Online:
ECF – Escrituração
Contábil Fiscal
ECD – Escrituração
Contábil Digital
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
09/06/2023