RFB: procuração com firma reconhecida deve ser protocolada no DDA
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração
com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê
Digital de Atendimento (DDA).
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado
indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por
DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o
outorgado deve possuir certificado digital.
Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:
I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no
site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a
firma reconhecida em cartório;
I – contribuinte (outorgante) ou
procurador (outorgado) acessa o e-CAC e
abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou
CNPJ;
III – aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB,
conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em
cartório, a legitimidade do signatário.
Fonte: site gov.br – 23.10.2020
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