Simplificados atos relativos ao CNPJ
Através da Instrução Normativa RFB
1.991/2020 foram alteradas normas sobre o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as
simplificações, consta a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do
Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura
por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da
necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio
de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.