TAXAS FISCAIS
No ordenamento tributário brasileiro, as taxas são arrecadadas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, conforme disciplinado pelo CTN, artigos 77 e 78.
A instituição de taxas é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para que a taxa possa ser cobrada é fundamental e imprescindível que o serviço exista e esteja em funcionamento, de forma que a sua não utilização decorra unicamente do fato do contribuinte não querer usá-lo.
Deve ter razoável proporção entre o valor a ser cobrado do contribuinte e as características gerais da atividade estatal vinculante (custo global, em especial). Não podem ser fixadas em função da capacidade contributiva de quem deve pagá-las.
Veja também:
Taxas de Conciliação Prévia - Ilegalidade