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TRIBUTAÇÃO: REGIME DE COMPETÊNCIA OU DE CAIXA?

As manhas da tributação no Brasil exigem uma compreensão não apenas de alíquotas e base de cálculo, mas também da forma como se aplicam a determinados contribuintes.

IMPOSTO DE RENDA - REGIME DE CAIXA - PESSOAS FÍSICAS

Para as pessoas físicas, a tributação do imposto de renda ocorre por “regime de caixa“, isto é, registram-se as receitas e deduções somente quando estes forem recebidos (receitas) ou pagos (deduções). 

Assim, por exemplo, uma despesa médica só é considerada dedutível, para fins de IRPF, quando efetivamente paga.

Da mesma forma, os rendimentos são passíveis de tributação no mês em que forem recebidos, considerado como tal aquele da entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive por meio de depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

Portanto, para fins de retenção do imposto, este ocorrerá quando do pagamento. Esta regra aplica-se, inclusive, para as informações a serem prestadas na DIRF. Se for considerada a data-base ao invés da data de pagamento, não estará em acordo com a regra matriz do momento de incidência do imposto de renda para as pessoas físicas. 

Bases: parágrafo único do art. 3º da Lei 9.250/1995Solução de Consulta Cosit Interna 6/2021 e manual da DIRF.

PESSOAS JURÍDICAS 

Para as pessoas jurídicas, a regra geral é a tributação pelo regime de competência, com exceções.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Exemplo:

A folha de pagamento de março/2023 deve ser reconhecida, contabilmente e fiscalmente, naquele mês, mesmo que seja paga no início de abril/2023. O mesmo se aplica aos tributos (como PIS, COFINS, ISS, ICMS e outros) gerados. 

Bases: Regulamento do Imposto de Renda, art. 285 e 286, Lei 6.404/1976, artigo 177, PN CST 57/1979 e PN Cosit 2/1996.

Veja maiores detalhamentos, nos tópicos do Guia Tributário Online:

LUCRO REAL – OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA 

IRPJ/CSLL – DESPESAS E CUSTOS: CONTABILIZAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA 

LUCRO PRESUMIDO – MUDANÇA PARA O REGIME DE COMPETÊNCIA

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real

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