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SIMPLES NACIONAL: MODIFICADO O ENQUADRAMENTO DO SETOR CULTURAL

Fonte: site RFB

Medida vale a partir de janeiro de 2010

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.

A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.

01/07/2007 a 31/12/2008

 * produção cultural e artística;

 * produção cinematográfica e de artes cênicas

ANEXO IV

01/01/2009 a 31/12/2009

 * produção cultural e artística;

 * produção cinematográfica e de artes cênicas

ANEXO V

A partir de 01/01/2010

 * produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

 

ANEXO III


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