SIMPLES NACIONAL - VANTAGENS
Equipe Portal Tributário
A Lei Complementar 123/2006 estabelece tratamento tributário simplificado para micro e pequenas empresas, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
O Simples Nacional alcança os tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
RECOLHIMENTO ÚNICO
A adesão ao Simples Nacional é opcional e implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade e o valor da receita bruta.
VANTAGENS
Dentre outras, as vantagens do Simples Nacional para os contribuintes dele optantes podem ser resumidas como segue:
- Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido).
- Maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
- Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia.
- Possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas ("regime de caixa"). Veja o artigo "Regime de Tributação pelo Recebimento (Regime de Caixa)".
- Nas licitações públicas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
- Possibilidade de formar SPE - Sociedade de Propósito Específico e participar de Consórcios Simples, para compras e vendas de produtos e serviços.
- É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
- Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque.
- As empresas enquadradas no Simples, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial.
- As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
- A grande maioria das empresas das optantes pelo Simples estão dispensadas da entrega da apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais e de outros demonstrativos e declarações específicos, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema.
Conheça o Manual do Simples Nacional - atualizável: