ACÓRDÃO 101-96.301
Publicado no DOU em: 12.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.301 em 12.09.2007
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2002
RECURSO EX-OFFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO -DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO - Tendo a contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre a matéria ao Poder Judiciário.
CSLL - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As reservas de contingências sendo obrigatórias nos termos da legislação especial, podem ser excluídas para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I, art. 13, da Lei n. 9.249/95. Entretanto, devem ser adicionadas à respectiva base de cálculo nos períodos em que eventualmente ocorram suas reversões.
CSLL - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - FUNDO DE COBERTURA DE OSCILAÇÃO DE RISCOS - Por se tratar de um fundo previdencial, apurado exclusivamente pelo atuário em bases técnicas, o Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos pode ser excluído da base de cálculo da contribuição social.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de
oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, não conhecer do
mérito quanto a incidência da CSLL em face da ação judicial concomitante e, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores
correspondentes ao fundo de cobertura de oscilações de risco, nos termos do
relatório e voto.
Antonio José Praga de Souza - Presidente.
Relator: Valmir Sandri
Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
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