ACÓRDÃO 101-96.327

Publicado no DOU em: 12.03.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.327 em 13.09.2007
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996 e 1997

NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - O erro no enquadramento legal não invalida a exigência, desde que a descrição da infração esteja correta.

OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA.
Se os contratos não prevêem a incidência de correção monetária, improcede o lançamento como omissão de receita a esse título.

DESPESA FINANCEIRA. MULTA CONTRATUAL. Apresentados os contratos que prevêem a incidência da multa, bem como os documentos que demonstram que a interessada incorreu na despesa lançada a resultado, não procede a glosa.
Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para: I) quanto ao item 2 do Auto de Infração, cancelar o lançamento em relação à variação monetária ativa do saldo da conta do mútuo; e II) quanto ao item 3 do Auto de Infração, restabelecer a dedução das despesas financeiras.

Antonio José Praga de Souza - Presidente.

Relator: Sandra Maria Faroni

Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ


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