Manual do IRPJ Lucro Presumido

ACÓRDÃO 101-96.337

Publicado no DOU em: 12.03.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.337 em 13.09.2007
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998

Ementa: PRELIMINAR - SUJEIÇÃO PASSIVA - CONCEITUAÇÃO DE EMPRESÁRIO - PRÁTICA REITERADA DE COMÉRCIO - é empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de bens o que determina sua inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis e estabelece a obrigatoriedade do empresário manter um sistema de contabilidade de sua atividade.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.

ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO FISCAL E DOCUMENTOS QUE A COMPROVEM - FALTA DE APRESENTAÇÃO - a falta de apresentação de livros e documentos da escrituração fiscal implica no arbitramento do lucro.

PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.

LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.

Recurso Voluntário Negado.

Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Antonio José Praga de Souza - Presidente.

Relator: Caio Marcos Cândido

Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP


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