ACÓRDÃO 101-96.340
Publicado no DOU em: 12.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.340 em 14.09.2007
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001, 2002 e 2004
SIGILO BANCÁRIO E CPMF. - O§ 1º do art. 144 do CTN prevê que se aplica ao
lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da
obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de
fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades
administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de
aplicação das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN,
que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental.
(EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC,
Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA- SELIC- JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, e a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Súmula nº 04, do 1º CC).
Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Antonio José Praga de Souza - Presidente.
Relator: Sandra Maria Faroni
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
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