ACÓRDÃO 101-96.408
Publicado no DOU em: 26.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 101-96.408 em 07.11.2007
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 1998
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO - Nos
casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir
o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data
do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em
apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo
se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo
começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado. Ausência de recolhimento da prestação
devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a
atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - Para efeito de
determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido,
à receita auferida em decorrência de contrato que preveja a prestação dos
serviços de coleta, transporte e compactação de lixo, aplica-se o percentual de
trinta e dois por cento.
IRPJ - DEMAIS RECEITAS - As demais receitas auferidas pela contribuinte, não
compreendidas no conceito de receita bruta, e que não se enquadram no seu
objetivo social, integrarão, pelo todo, o valor do lucro presumido.
IRPJ - SUPRIMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos feitos pelos sócios
à empresa, a título de aumento de capital, cuja origem e ingresso não estejam
devidamente comprovados, constituem indícios veementes de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando- se de lançamentos reflexos,
a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos
decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre
de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua
aplicação.
Lançamento procedente em parte.
Por maioria de votos, acolher a decadência para o ano calendário de 1996,
vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a acolhia. No mérito,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente.
Relator: Valmir Sandri
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
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