ACÓRDÃO 102-48.304
Publicado no DOU de 08.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara / ACÓRDÃO 102-48.304 em 28.03.2007
IRPF - Ex(s): 1999, 2000
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a
constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência
do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada
ano-calendário.
Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - SÚMULA N° 04 DO 1° CC - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula N° 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Preliminares parcialmente acolhidas.
Recurso negado.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da extensão dos efeitos da decisão judicial para o ano-calendário de 1999. Por unanimidade de votos, AFASTAR a alegação de vício do MPF. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, e da Lei Complementar nº 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator). Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente.
Relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Designado
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Data da Decisão: 28.3.2007.
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