ACÓRDÃO 102-48.736
Publicado no DOU de 08.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara / ACÓRDÃO 102-48.736 em 12.09.2007
IRPF - Ex(s): 2000 e 2002
IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial
para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da
ocorrência do fato gerador.
O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano calendário.
Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Preliminar Acolhida.
MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA - Na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, permite que a fiscalização tome conhecimento de todos os recursos movimentados. Inteligência do 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de
ofício. Por maioria de votos, AFASTAR a multa qualificada e ACOLHER a preliminar
de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, excluir da
exigência o montante de R$ 60.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencido o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a exclui. Por unanimidade de votos,
excluir da base de cálculo o montante de R$ 350.000,00, no ano-calendário de
2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza
Helena Gallante de Moraes (Suplente convocada) que também provêem o montante de
R$ 260.000, 00, no ano-calendário de 2001.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente.
Relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Data da Decisão: 12.9.2007.
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