Defesa do Contribuinte

ACÓRDÃO 102-48.736

Publicado no DOU de 08.02.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara

1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara / ACÓRDÃO 102-48.736 em 12.09.2007

IRPF - Ex(s): 2000 e 2002

IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.

O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano calendário.

Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).

Preliminar Acolhida.

MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA - Na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, permite que a fiscalização tome conhecimento de todos os recursos movimentados. Inteligência do 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002.

Preliminar de decadência acolhida.

Recurso de ofício negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, AFASTAR a multa qualificada e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, excluir da exigência o montante de R$ 60.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a exclui. Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo o montante de R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Gallante de Moraes (Suplente convocada) que também provêem o montante de R$ 260.000, 00, no ano-calendário de 2001.
 

Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente.

Relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR

Data da Decisão: 12.9.2007.


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