Contribuição Social sobre o Lucro Liquido

ACÓRDÃO 103-23.226

Publicado no DOU em: 14.02.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara

1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.226 em 18.10.2007

CSLL - Ex(s): 1998

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário:1997

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.Por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva e DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que rejeitaram a preliminar em face do disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que rejeitou a preliminar em face disposto no art. 173, I, do CTN.Designado pra redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.

Relator: Aloysio José Percínio da Silva - Designado

Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG

(Data da Decisão: 18.10.2007)


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalPIS/COFINSCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroControle CondomíniosContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais