ACÓRDÃO 103-23.226
Publicado no DOU em: 14.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.226 em 18.10.2007
CSLL - Ex(s): 1998
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário:1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública
dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o
lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art.
150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de
dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever
de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial
da sua contagem.Por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência suscitada
pelo Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva e DAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo
dos Santos Mendes, que rejeitaram a preliminar em face do disposto no art. 45 da
Lei nº 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que
rejeitou a preliminar em face disposto no art. 173, I, do CTN.Designado pra
redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.
Relator: Aloysio José Percínio da Silva - Designado
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
(Data da Decisão: 18.10.2007)
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